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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1990 por EDITORA AZUL S/A, processo nº 815491590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815491590
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA AZUL S/A
CNPJ do titular55.901.979/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815491590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. VIEIRA DE MELLO código 150 · RPI 1266
  2. 02/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 275 · RPI 1235
  3. 09/06/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO RECS. CASA PUBLICADORA BRASILEIRA (SP) - SOCIEDADE EDITORIAL SEQUÊNCIA LTDA (SP) *INT. VIEIRA DE MELLO código 210 · RPI 1123
  4. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1105
  5. 27/08/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1 CASA PUBLICADORA BRASILEIRA (BR/SP) E 2 SOCIEDADE EDITORAL SEQUENCIA LTDA (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO código 205 · RPI 1082
  6. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1061

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