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BON MARCHÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1990 por Sendas Distribuidora S/A, processo nº 815487290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815487290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1990
Data da concessão14/07/1992
Vigência até14/07/2022
TitularSendas Distribuidora S/A
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815487290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402760 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  3. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120104964 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  4. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110197772 (01/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SENDAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  5. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110434021 (21/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  6. 31/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1830
  7. 14/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1128
  8. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 1111
  9. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1092
  10. 21/05/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1059, DE 19/03/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 295 · RPI 1068
  11. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1068
  12. 19/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814325416) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 100 · RPI 1059

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