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TELEPAZ CÓDIGO 1525

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1990 por JUNTA DE MISSOES NACIONAIS CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA, processo nº 815483503. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815483503
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNTA DE MISSOES NACIONAIS CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA
CNPJ do titular33.574.617/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815483503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17, DO ART. 65 DO CPI. ( REG. Nº. 007197969) código 260 · RPI 1757
  2. 08/11/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG. N 007197969 *INT. MARISTELA BARBOSA DOS SANTOS código 286 · RPI 1249
  3. 02/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC: UNIÃO SUL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA(BR/SP*INT. MARISTELA B. SANTOS código 210 · RPI 1157
  4. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MARISTELA B SANTOS código 350 · RPI 1137
  5. 15/09/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 000585 DE 09/01/92 ALINEA A DO ART 107 DO CPI *INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 180 · RPI 1137
  6. 17/09/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SIGNATAIRA DA PETICAO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1085
  7. 26/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1060

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