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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/1990 por STANDARD INDUSTRIE INTERNATIONAL, processo nº 815482795. Registro em vigor até 25/08/2032.

Número do processo815482795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1990
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2032
TitularSTANDARD INDUSTRIE INTERNATIONAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815482795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210423071 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STANDARD INDUSTRIE INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160244312 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>STANDARD INDUSTRIE INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 19/06/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160244312 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>STANDARD INDUSTRIE INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência referente à presente petição publicada na RPI 2472 de 22/05/2018.<br /> código IPAS403 · RPI 2476
  4. 22/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160244312 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>STANDARD INDUSTRIE INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação oficial que comprove a alteração pretendida de acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2472
  5. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120062918 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STANDARD INDUSTRIE<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  6. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120066885 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>STANDARD INDUSTRIE S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  7. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  8. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1134
  9. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 1127
  10. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1111
  11. 05/11/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1080, DE 13/08/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1092
  12. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICACÇÃO DA RPI 1059 DE 19/03/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1092
  13. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1080
  14. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1059