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TREVO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1990 por TREVO CAR LOCAÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, processo nº 815476710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815476710
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2002
TitularTREVO CAR LOCAÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular57.396.723/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815476710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 10/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 815 · RPI 1223
  3. 26/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. CRUZEIRO / NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 805 · RPI 1195
  4. 10/11/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ TREVO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/DF) INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 510 · RPI 1145
  5. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS código 400 · RPI 1125
  6. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1107
  7. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO / NEWMRC PAT. E MARCAS código 350 · RPI 1085
  8. 26/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1060

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