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L'ARTE DI GUCCI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1990 por GUCCIO GUCCI S.P.A, processo nº 815474962. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815474962
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1990
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGUCCIO GUCCI S.P.A
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815474962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 150 · RPI 1410
  2. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ADVOGACIA PIETRO ARIBONI SC código 351 · RPI 1383
  3. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/03/90 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1361
  4. 03/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1344
  5. 28/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PIETRO ARIBONE código 261 · RPI 1304
  6. 14/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 210 · RPI 1267
  7. 09/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 750170298 * INT. PIETRO ARIBONI código 100 · RPI 1236
  8. 19/03/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S). 750170298 , 770265391 E 780169891 * INT. PIETRO ARIBONI código 200 · RPI 1059