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THEPRUBICINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/1990 por BELLON, processo nº 815470584. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815470584
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1990
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2005
TitularBELLON
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815470584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET (RJ) 024761 DE 11/06/2001. código 700 · RPI 1623
  2. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/12/89 *INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI código 400 · RPI 1286
  3. 08/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ANTTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 275 · RPI 1249
  4. 02/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FARMITALIA CARLO ERBA S.R.L. (IT) *INT. CARLOS AUGUSTO DIAS código 210 · RPI 1157
  5. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS AUGUSTO DIAS código 350 · RPI 1136
  6. 10/09/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. FARMITALIA CARLO ERBA S.R.L. (IT) *INT. CARLOS AUGUSTO DIAS código 205 · RPI 1084
  7. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CARLOS AUGUSTO DIAS código 300 · RPI 1059