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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1990 por VILLARES METALS S/A, processo nº 815449470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815449470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2022
TitularVILLARES METALS S/A
CNPJ do titular42.566.752/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30, 70

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas; Produtos metalúrgicos planos e não planos; Moldes e machos para fundição de metais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815449470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120053432 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VILLARES METALS S/A<br /><b>Procurador: </b>FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - AÇOS VILLARES S/A código 565 · RPI 1902
  4. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  5. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 400 · RPI 1116
  6. 10/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDNA ESPSITO DE SOUZA NERY código 250 · RPI 1097
  7. 23/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDNA ESPOSTO DE SOUZA NERY código 350 · RPI 1077
  8. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1058

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