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SUPER SOLAR CONCENTRADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1990 por UNILEVER N.V., processo nº 815446586. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815446586
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1990
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2012
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das palavras "SUPER" e "CONCENTRADO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815446586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2232
  2. 31/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1830
  3. 21/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER PLC (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1364
  4. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPER" E "CONCENTRADO" * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL código 400 · RPI 1148
  5. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPER" E "CONCENTRADO" * INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 350 · RPI 1081
  6. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPER" E "CONCENTRADO" *INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 300 · RPI 1058

Classificação figurativa (Viena)