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NATURA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/1990 por Natura Cosméticos S.A., processo nº 815441665. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815441665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/1990
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2017
TitularNatura Cosméticos S.A.
CNPJ do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

PARA ASSINALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA EM GERAL, PRODUTOS DE HIGIENE, APARELHOS DE ESTÉTICA, JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES, BIJOUTERIAS, RELÓGIOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTE EMBALAGENS, MATÉRIA PRIMA E CORRELATOS PERTINENTES AO RAMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815441665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160080586 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  4. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1939
  5. 13/09/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. código 565 · RPI 1810
  6. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANA LUCIA DOS SANTOS RAMOS código 400 · RPI 1405
  7. 04/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CONTINUAÇÃO *INT. ANA LUCIA DOS SANTOS RAMOS código 351 · RPI 1405
  8. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS, PERFUMARIA EM GERAL, PRODUTOS DE HIGIENE, APARELHOS DE ESTETICA, JOIAS E SUAS IMITAÇÕES, BIJOUTERIAS,RELOGIOS, ROUPAS E ACESSORIOS VESTUARIO (CONTINUA) *INT. MOMSEN, LEONAROS & CIA código 351 · RPI 1381
  9. 22/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA, HIGIENE E TOCADOR, ESPECIALMENTE DE COSMETICOS E PERFUMARIA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1351
  10. 05/03/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA, HIGIENE E TOUCADOR, ESPECIALMENTE DE COSMETICOS E PERFUMARIA" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1318
  11. 31/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1.INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) 2.INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1300
  12. 27/10/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DILSON DA COSTA LOBO código 210 · RPI 1143
  13. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADO*INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 235 · RPI 1143
  14. 26/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813036917 *INT. DILSON A. DA COSTA LOBO código 100 · RPI 1060

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Classificação figurativa (Viena)