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GLÓRIA VITA & FORÇA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1990 por NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 815432895. Registro em vigor até 05/05/2032.

Número do processo815432895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1990
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2032
TitularNOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.142.803/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "VITA & FORÇA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral; Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815432895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220099034 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170083997 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120070129 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  4. 25/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18100013028 (14/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA GARANTIDORA PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NÃO ERA MAIS TITULAR DA PRESENTE À ÉPOCA DO CONTRATO DE PENHOR.<br /> código IPAS699 · RPI 2329
  5. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120105756 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Cessionário: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  6. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2073
  7. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  8. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1864
  9. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Prorrogado conforme Resolução 122 de 24/11/2005, publicada na REPI 1823, de 13/12/05. código 990 · RPI 1826
  10. 19/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 690 · RPI 1802
  11. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1641
  12. 07/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA código 815 · RPI 1262
  13. 07/06/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. DEVE DSER EXPEDIDO NO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDO-SE TAO SOMENTE A EXPRESSAO VITA & FORCA RETIFICACAO DA RPI 1210 DE 08/02/94 POR INCORRECAO NO CONTEUDO DO DESPACHO *INT. DANIEL & CIA código 805 · RPI 1227
  14. 08/02/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. CONHECIDA E PROVIDA PARA QUE SE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDOTÃO SOMENTE A EXPRESSÃO "VITA & SABOR. *INT. DANIEL & CIA. código 813 · RPI 1210
  15. 08/06/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NABISCO INC (US) *INT. DANIEL & CIA código 510 · RPI 1175
  16. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1118
  17. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS código 250 · RPI 1108
  18. 27/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 1082
  19. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS código 300 · RPI 1058

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