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TRANSULBRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1990 por TRANSULBRASIL - TRANSPORTES SUL BRASIL LTDA, processo nº 815427107. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815427107
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSULBRASIL - TRANSPORTES SUL BRASIL LTDA
CNPJ do titular92.750.520/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815427107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1839
  3. 18/10/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "TENDO EM VISTA QUE O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INFORMOU QUE PROCEDEU À REVISÃO DO ATO IMPUGNADO PELA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, DIANTE DOS EFEITOS DA REVELIA, IMPÕEM-SE A EXTINÇÃO DA PRESENTE DEMANDA, COM JULGAMENTO DO MÉRITO." AÇÃO ORDINÁRIA Nº 95.0021041-0 CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE/RS. INPI Nº 281/96. código 252 · RPI 1815
  4. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815
  5. 05/03/1996 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA DA QUARTA V.F (RS) * INT PAULO E P DE QUEIROZ código 259 · RPI 1318
  6. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. ASSEJUR código 270 · RPI 1276
  7. 12/07/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CLAUDIO NUNES código 210 · RPI 1232
  8. 01/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812663292 *INT. PAULO E P DE QUEIROZ código 100 · RPI 1209
  9. 19/03/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS 812663292, 814580335 E 814617310 * INT PAULO E P DE QUEIROZ código 200 · RPI 1059

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