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PAMPA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/1990 por SERVICO NACIONAL DE FOTOCÓPIAS BRASIL LTDA, processo nº 815402570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815402570
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularSERVICO NACIONAL DE FOTOCÓPIAS BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.990.828/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 65

Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815402570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 150 · RPI 1255
  2. 07/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES código 275 · RPI 1227
  3. 24/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA (BR/RS) * INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES código 210 · RPI 1112
  4. 10/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 350 · RPI 1084
  5. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVE código 300 · RPI 1058

Mesma marca em outras classes