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GEOTÉCNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/1990 por GEOTECNICA SA, processo nº 815399294. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815399294
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/1990
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2016
TitularGEOTECNICA SA
CNPJ do titular33.143.025/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 10

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815399294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  3. 30/08/2005 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, INPI Nº 52400.001959/05, ( PROC Nº: RT 1893/96), EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 590 · RPI 1808
  4. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1316
  5. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1296
  6. 13/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1241
  7. 21/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1203
  8. 09/07/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1075
  9. 05/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006972446) INT. CARLOS HENRIQUE M. MARQUES código 100 · RPI 1057

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