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DUEF DUTO ELETRO FLUXO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/1990 por DUEF - DUTO ELETRO FLUXO LTDA, processo nº 815394306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815394306
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularDUEF - DUTO ELETRO FLUXO LTDA
CNPJ do titular16.671.109/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 56

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815394306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS código 150 · RPI 1124
  2. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 250 · RPI 1108
  3. 03/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO ELETRO FLUXO" * INT. LUIZ DE FRANÇA código 350 · RPI 1083
  4. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO ELETRO FLUXO" *INT. LUIZ DE FRANÇA E ASS. código 300 · RPI 1057

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