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A3 ARQUITETURA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/1990 por A-3 ARQUITETURA E CONSTROCOES LTDA, processo nº 815393288. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815393288
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2002
TitularA-3 ARQUITETURA E CONSTROCOES LTDA
CNPJ do titular32.049.553/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815393288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 700 · RPI 1322
  2. 26/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇCÃO * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 900 · RPI 1295
  3. 07/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARQUITETURA A3 S/C LTDA (BR/MS) PET(BR/RJ) 25462 DE 30/09/94 *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 550 · RPI 1266
  4. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARQUITETURA" *INT. J. MALTA NUNES FILHOS código 400 · RPI 1126
  5. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. J. MALTA NUNES código 250 · RPI 1108
  6. 03/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARQUITETURA" *INT. J. MALTA NUNES código 350 · RPI 1083
  7. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARQUITETURA" *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1057

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