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YPIÓCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/1990 por DIAGEO BRASIL LTDA., processo nº 815393172. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815393172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2022
TitularDIAGEO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular62.166.848/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral; Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815393172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190234762 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DIAGEO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  3. 28/05/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000981 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à Requisição n° 19.00.00.79.42, de 26/04/2019, da Receita Federal - SEI Nº 52402.005244/2019-78.<br /> código IPAS462 · RPI 2525
  4. 25/09/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850170259541 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIAGEO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2490
  5. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170221305 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>DIAGEO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  6. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170259541 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIAGEO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra o ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  7. 05/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170203440 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DIAGEO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2435
  8. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150169751 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  9. 15/08/2017 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência dos registros 003756971; 006192351; 812354613; 812354621 e 840530056. código IPAS409 · RPI 2432
  10. 04/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140077418 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Titular: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2426
  11. 10/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140077418 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO CONSTA RELACIONADA NO PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL DA CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2401
  12. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140077395 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  13. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120058764 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>YPIÓCA AGROINDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  14. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120067011 (08/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>YPIÓCA AGROINDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  15. 30/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1969
  16. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  17. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 400 · RPI 1116
  18. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 250 · RPI 1098
  19. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 350 · RPI 1078
  20. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 300 · RPI 1056

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)