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BICHO DE PÉ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/1990 por TANOPÉ CALÇADOS INFANTIS LTDA - ME, processo nº 815391790, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815391790
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1990
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2012
TitularTANOPÉ CALÇADOS INFANTIS LTDA - ME
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ACESSÓRIOS E CALÇADOS, TAIS COMO CALÇAS, BERMUDAS, CAMISETAS, CAMISAS, CASACOS, AGASALHOS, SAIAS, VESTIDOS, CINTOS, BONÉS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTAS, TÊNIS, INCLUINDO AINDA ROUPAS ÍNTIMAS E ROUPAS DE PRAIA, DENTRE OUTROS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815391790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 29/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BICHO DO PÉ INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA código 565 · RPI 2160
  3. 20/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1811
  4. 08/03/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTROS. código 610 · RPI 1783
  5. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROWEL INDÚSTRIA DE CALÇADOS E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME (BR/ES) código 565 · RPI 1462
  6. 17/12/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 920 · RPI 1359
  7. 02/07/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1335
  8. 14/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BRUTHAL'S IND. E COM. DE CONFECÇCÕES LTDA (BR/SP) - PET.(SP) 021528, DE 03/07/95 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1302
  9. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1146
  10. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLEFY LTDA ME (BR/MG) *INT. UNIAO FEDERAL LTDA código 235 · RPI 1143
  11. 25/08/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 230 · RPI 1134
  12. 30/06/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇCA DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A PETIÇCÃO INICIAL E O CONTRATOSOCIAL APRESENTADO *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA. código 090 · RPI 1126
  13. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1111
  14. 16/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1076
  15. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1056

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)