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GRATED BONITO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1990 por LA PASTINA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 815381182. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815381182
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1990
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2002
TitularLA PASTINA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular61.549.812/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20, 30, 50

Peixes e demais frutos do mar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815381182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/1999 REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA.CANCELADO O REGISTRO COM FULCRO NO ART.65, ITEM 20, DO CPI. código 801 · RPI 1487
  2. 18/08/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. ITEM 20 DO ART 65 DO C;I * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 513 · RPI 1133
  3. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1124
  4. 11/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1106
  5. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 1081
  6. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1058

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