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MOTEL MEDIEVAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1990 por HOTEL E TURISMO MEDIEVAL LTDA, processo nº 815375468. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815375468
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/1990
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2002
TitularHOTEL E TURISMO MEDIEVAL LTDA
CNPJ do titular50.495.423/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815375468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1645
  2. 21/09/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI código 900 · RPI 1498
  3. 06/01/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCS. FISCAIS/COMPLEMENTARES EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REG., NOPERÍODO DE INVESTIGAÇÃO CONTENDO A MARCA NA FORMA CONCEDIDA, INDENTIFICADO OS SERVIÇOS DA CLASSE 38.50 código 690 · RPI 1411
  4. 10/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MOTEL MEDIEVAL PORTO ALEGRE LTDA (BR/RS) (RS) 003492, DE 28/06/96 * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 550 · RPI 1358
  5. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTEL" * INT. BEÉRRE código 400 · RPI 1121
  6. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BEERRE ASS código 250 · RPI 1102
  7. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTAL" *INT. BEERRE ASS. EMP código 350 · RPI 1081
  8. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MOTEL" * INT JOSÉ R G AZENHA código 300 · RPI 1061

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Classificação figurativa (Viena)