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DORIANA LIGHT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1990 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 815365012, nas classes 29. Registro em vigor até 25/02/2032.

Número do processo815365012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2032
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' LIGHT''.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, GIRASSOL (ÓLEO DE) COMESTÍVEL, GORDURA DE COCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, GORDURAS COMESTÍVEIS (MATÉRIAS GORDAS PARA A FABRICAÇÃO DE), ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE COCO, AZEITE DE DENDÊ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815365012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057463 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220041036 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170235554 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 12/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120079810 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a transferência anotada, através da petição nº 850120077274, protocolo junto ao processo nº 002494876, do mesmo titular.<br /> código IPAS699 · RPI 2375
  5. 08/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120084089 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATHENA ALIMENTOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2355 de 23/02/2016, conforme dados da petição de transferência 850120079810 de 29/05/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2357
  6. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120077274 (24/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA CRISTINA DE ARAUJO<br /><b>Cessionário: </b>ATHENA ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  7. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120079810 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Cessionário: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  8. 10/02/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120079810 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2351, de 26/01/2016, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2353
  9. 26/01/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120079810 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista complementação de taxa A MENOR por meio da GRU 0000281509991563: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 10,00 (dez reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2351
  10. 26/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110221830 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110191584, protocolada em 23/11/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2351
  11. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110191584 (23/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  12. 27/10/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120079810 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2338
  13. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AVA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA código 565 · RPI 2030
  14. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER N.V. código 565 · RPI 2020
  15. 01/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI, 2010 DE 14/07/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2017
  16. 14/07/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810070068203 DE 02/10/2007 (PARTE), TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. DANIEL ADVOGADOS. código 735 · RPI 2010
  17. 22/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1785
  18. 03/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1222
  19. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" *INT. LUIS CARLOS GALVÃO código 400 · RPI 1108
  20. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LIGHT" * INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 350 · RPI 1080
  21. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" *INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA código 300 · RPI 1057

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