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PILAR ABC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1990 por M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS., processo nº 815348177, nas classes 30. Registro em vigor até 25/02/2032.

Número do processo815348177
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1990
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2032
TitularM DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
CNPJ do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS E MASSAS ALIMENTÍCIAS.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220072327 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140040280 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120017330 (10/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  4. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130035541 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  5. 16/08/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA código 565 · RPI 1806
  6. 19/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1763
  7. 16/03/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DA RPI 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1732
  8. 10/02/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1-. NABISCO, INC. CED. 2- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC código 565 · RPI 1727
  9. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  10. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1- COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR-PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLESISCHAMANN E ROYAL LTDA (BR-RJ) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1397
  11. 09/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1323
  12. 21/11/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1303
  13. 03/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LANCOME PARFUMS ET BEUTE & CIE. (FR) PET.(RJ) 017564, DE 11/07/94 *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER código 550 · RPI 1257
  14. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 400 · RPI 1108
  15. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1098
  16. 23/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1077
  17. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1056

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Classificação figurativa (Viena)