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DAKAR 30.0

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1989 por PARIS-DAKAR, processo nº 815339356, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815339356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1989
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2022
TitularPARIS-DAKAR
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

BICICLETA A MOTOR, MOTOCICLETAS, TRICICLOS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210215649 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARIS-DAKAR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  3. 27/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2186
  4. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2176
  5. 05/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LINTEC VEÍCULOS E MOTORES LTDA código 565 · RPI 2161
  6. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100323385, DE 21/06/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  7. 13/10/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. HUGO D. ZATTERA, TEM PODERES PARA ALIENAR ISOLADAMENTE A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DE 26/03/2008 E APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, PROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 698 · RPI 2075
  8. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2074
  9. 01/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1778
  10. 02/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGRALE SOCIEDADE NONIMA (RS) * INT. FERNANDO LUIZ ANDREAZZA código 565 · RPI 1274
  11. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO código 400 · RPI 1133
  12. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO código 250 · RPI 1115
  13. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBENS ANTONIO CATIPAGNOLO código 350 · RPI 1097
  14. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO código 300 · RPI 1077