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VELONORTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1989 por COMPANHIA TEXTIL CACHOEIRA DE MACACOS, processo nº 815336497, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815336497
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1989
Data da concessão24/03/1992
Vigência até24/03/2012
TitularCOMPANHIA TEXTIL CACHOEIRA DE MACACOS
CNPJ do titular20.933.354/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS, ARTIGOS TEXTEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815336497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 25/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1716
  3. 19/08/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VELONORTE S/A código 565 · RPI 1702
  4. 24/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1112
  5. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1095
  6. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1074
  7. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1055

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