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VIA DE TRÂNSITO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1989 por TECNOEVA TECNOLOGIA EM EVA LTDA, processo nº 815336250. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815336250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1989
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2015
TitularTECNOEVA TECNOLOGIA EM EVA LTDA
CNPJ do titular97.279.459/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815336250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 27/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2138
  3. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  4. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1286
  5. 24/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 265 · RPI 1260
  6. 14/12/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 812912110 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 286 · RPI 1202
  7. 10/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 210 · RPI 1097
  8. 16/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGISTRO 812912110 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 100 · RPI 1076
  9. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1056

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