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SERRA GAÚCHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1989 por COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA, processo nº 815334818. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815334818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1989
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2022
TitularCOURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA
CNPJ do titular88.999.230/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815334818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220044188 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2747
  2. 18/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001147 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade nº 5002332-37.2019.4.04.7113 - 1ª VF Bento Gonçalves RS - Tribunal Regional Federal da 4ª Região - INPI 52402.007649/2019-41 - Registro de marca extinto nº 815.334.818 (SERRA GAUCHA) - Nos termos de Acórdão da Eg. 3ª Turma do TRF da 4º Região [EMENTA - ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DE ATO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DA MARCA. EXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA NO ART. 485 DO CPC. REFORMA. FEITO PRONTO PARA JULGAMENTO - ART. 1.013, § 3º, I, CPC 2015. EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA. CADUCIDADE. ART. 143, II DA LPI. UTILIZAÇÃO COMO CONCEDIDA. NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. (...) 5. No caso dos autos, a marca da parte autora foi concedida em razão da utilização do sinal com apresentação mista, cujo formato de letras representava um acréscimo ao elemento nominativo relevante, considerando o caráter comum do elemento nominativo, cujo registro encontraria óbice em vedação legal (item 6 do art. 65 da Lei 5.772/1971, vigente à época). / 6. A utilização apenas do elemento nominativo no período sob investigação (cinco anos que antecederam a apresentação da petição de caducidade) não significa uso da marca "tal como constante do certificado de registro". Outrossim, tendo em vista que o registro foi concedido em razão da apresentação mista, o rearranjo e/ou utilização de nova fonte descaracteriza a marca originalmente concedida.] Registro de marca extinto por decretação de caducidade (conforme notificado originalmente na RPI 2504 de 02/01/2019).<br /> código IPAS639 · RPI 2741
  3. 03/03/2022 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220044188 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 5002332-37.2019.4.04.7113 da 1ª VF Bento Gonçalves/RS.<br /> / Petição 301190001147 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 815334818 (SERRA GAÚCHA) código IPAS227 · RPI 2669
  4. 13/08/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001147 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade Referências: Ação ordinária nº 5002332-37.2019.4.04.7113 1ª VF Bento Gonçalves/RS Processo INPI SEI n° 52402.007649/2019-41<br /> código IPAS462 · RPI 2536
  5. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160065971 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  6. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160065971 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  7. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140261776 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Cessionário: </b>COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  8. 02/02/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110397653 (16/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA SERRA GAUCHA S/A<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2352
  9. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120221259 (11/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  10. 20/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16110004261 (15/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em petição] (363.28)<br /><b>Requerente: </b>EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br /> código IPAS267 · RPI 2337
  11. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130085138 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEPOSITT MARCAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  12. 14/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110397653 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2011 código 552 · RPI 2110
  13. 06/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - VERZELETTI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME código 565 · RPI 1883
  14. 31/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1830
  15. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA ASSES. EMP. LTDA código 400 · RPI 1124
  16. 11/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1106
  17. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1080
  18. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA ASSES. EMP. LTDA código 300 · RPI 1057

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