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TRADIÇÃO EP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1989 por ERVAL DO PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA, processo nº 815334770. Registro em vigor até 28/06/2036.

Número do processo815334770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1989
Data da concessão28/06/2016
Vigência até28/06/2036
TitularERVAL DO PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA
CNPJ do titular90.998.568/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815334770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260115725 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ERVAL DO PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 28/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2373
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150225764 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ERVAL DO PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 18/08/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000364 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária trigésima Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 00077872919914025101 - INPI nº 08640.000538/91- Para dar cumprimento ao Acordão, que por maioria, a primeira turma do TRF2 decidiu dar provimento ao recurso da sentença que julgou procedente o pedido da referida Ação movida por SOCIETE DES PRODUTIS NESTLE SA em face desta Autarquia Federal. Sendo assim, nos termos do referido recurso, "a palavra "tradição" não tem a força que o diploma legal marcário demanda de uma marca para que esta seja considerada irregistrável. Tal palavra não denota nenhuma qualidade especial ou valor inestimável, de forma que, se mantido o entendimento exposto na sentença, seriam irregistráveis quaisquer marcas que fossem compostas pelo nome adicionado das palavras "ouro" e "diamante".?<br /> código IPAS639 · RPI 2328
  5. 18/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2328
  6. 12/11/1991 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO 30 VF -(RJ) *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 259 · RPI 1093
  7. 07/05/1991 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. MEDIDA CAUTELAR 30 VF(RJ) SOBRESTADO O ANDAMENTO DO PROCESSO *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 259 · RPI 1066
  8. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA ASSES. EMP. LTDA código 300 · RPI 1062

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Classificação figurativa (Viena)