® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BANDA BRILHO DO SOM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/1990 por ANTONIO ARAUJO PEREIRA, processo nº 815330073. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815330073
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO ARAUJO PEREIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815330073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/03/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1370
  2. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1351
  3. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1326
  4. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1308
  5. 21/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSINO NASCIMENTO DE BRITO (BR/RJ) * INT O PROPRIO código 235 · RPI 1303
  6. 21/11/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA , PUBLICADO NAS RPI(S) 1094, DE 19/11/91 E 1124 , DE 16/06/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT O PROPRIO código 295 · RPI 1303
  7. 16/06/1992 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI ANTONIO ARAUJO PEREIRA PET. (RJ) 014851 DE 29/05/91. INT. O PRÓPRIO código 165 · RPI 1124
  8. 19/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1094

Mesma marca em outras classes