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QUEROSENE BANDEIRANTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1989 por DINOLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, processo nº 815326033. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815326033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1989
Data da concessão15/06/1993
Vigência até15/06/2023
TitularDINOLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ do titular26.713.305/0001-34
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815326033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130095381 (13/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DINOLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  4. 06/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENVASILHADORA DE QUEROSENE BANDEIRNTE LTDA código 565 · RPI 1687
  5. 15/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUEROSENE" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1176
  6. 15/06/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1118 , DE 05/05/92 , POR OMISSÃO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO código 795 · RPI 1176
  7. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUEROSENE" *ENVASILHADORA DE QUEROZENE código 400 · RPI 1118
  8. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1099
  9. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUEROSENE" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1073
  10. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUEROSENE" *INT O PROPRIO código 300 · RPI 1054

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Classificação figurativa (Viena)