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MISTER COOLER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA, processo nº 815323123. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815323123
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1989
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2002
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA
CNPJ do titular61.220.935/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815323123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1473
  2. 11/11/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCAS NOS TEMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI * INT.DENISE PORTELA código 900 · RPI 1406
  3. 14/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA (BR/SP) PET (RJ) 032498 DE 30/09/96 * INT DENISE PORTELA código 550 · RPI 1363
  4. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DENISE PORTELA código 400 · RPI 1118
  5. 07/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DENISE B. PORTELLA código 250 · RPI 1101
  6. 06/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT DENISE B. PORTELLA código 350 · RPI 1079
  7. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DENISE B. PORTELLA código 300 · RPI 1057

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