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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1989 por TICKET SERVIÇOS S.A., processo nº 815322267. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815322267
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/1989
Data da concessão28/01/1992
Vigência até28/01/2002
TitularTICKET SERVIÇOS S.A.
CNPJ do titular47.866.934/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815322267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1409
  2. 28/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1365
  3. 23/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VALE REFEIÇÃO LTDA (SP), PET. 000985 DE 15/01/96 (SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1325
  4. 28/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1104
  5. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1080
  6. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1055

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