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IMPLANT INNOVATIONS

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1989 por IMPLANT INNOVATIONS, INC., processo nº 815320310. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815320310
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1989
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2012
TitularIMPLANT INNOVATIONS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 90

Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815320310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  3. 02/01/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MOMSEN, código 560 · RPI 1617
  4. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/06/89*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1108
  5. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1095
  6. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/06/89* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1072
  7. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/06/89* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1054

Mesma marca em outras classes