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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA., processo nº 815283342. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815283342
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1989
Data da concessão14/04/1992
Vigência até14/04/2002
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
CNPJ do titular00.190.373/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815283342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO NA AÇÃO JUDICIAL Nº 93.0013693-3, INPI Nº 2625/93, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DESTE REGISTRO. código 570 · RPI 1784
  2. 24/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1299
  3. 18/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP). SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DARPI 1070, DE 04/06/91. POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1246
  4. 18/01/1994 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSSIMA VF(RJ)* INT. DILSON ANTÔNIO DA COSTA LOBO código 599 · RPI 1207
  5. 14/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 400 · RPI 1115
  6. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DILSON LOBO código 250 · RPI 1095
  7. 04/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA (SP) SEDE ALTERADA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 235 · RPI 1070
  8. 04/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DILSON LOBO código 350 · RPI 1070
  9. 22/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 300 · RPI 1051

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Classificação figurativa (Viena)