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TUCURUVI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1989 por COELHO & FILHO LTDA, processo nº 815275714. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815275714
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2002
TitularCOELHO & FILHO LTDA
CNPJ do titular15.264.344/0001-85
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815275714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 05/03/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1678
  3. 19/10/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1494, DE 24/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1502
  4. 19/10/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TUCURUVÍ RODÍZIOS LTDA (BR/PA) PET.(SP) 025842, DE 21/05/99 código 552 · RPI 1502
  5. 24/08/1999 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SP) 025842, DE 21/05/99, TENDO EM VISTA FACE A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE código 730 · RPI 1494
  6. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT JOSÉ VIEIRA código 400 · RPI 1110
  7. 22/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO VALENTIM A. NETO código 250 · RPI 1090
  8. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO VALENTIM A. NETO código 350 · RPI 1067
  9. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JOÃO VALEMTIM A. NETO código 300 · RPI 1050

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