Marca Nominativa depositada no INPI em
01/12/1989 por COELHO & FILHO LTDA,
processo nº 815275714.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815275714 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1794
05/03/2003DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1678
19/10/1999Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1494, DE 24/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 795 · RPI 1502
19/10/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. TUCURUVÍ RODÍZIOS LTDA (BR/PA) PET.(SP) 025842, DE 21/05/99código 552 · RPI 1502
24/08/1999INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET.(SP) 025842, DE 21/05/99, TENDO EM VISTA FACE A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSEcódigo 730 · RPI 1494
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT JOSÉ VIEIRAcódigo 400 · RPI 1110
22/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOÃO VALENTIM A. NETOcódigo 250 · RPI 1090
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOÃO VALENTIM A. NETOcódigo 350 · RPI 1067
15/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT JOÃO VALEMTIM A. NETOcódigo 300 · RPI 1050