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BOA VIDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1989 por INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA., processo nº 815274980. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815274980
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1989
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularINDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
CNPJ do titular09.886.995/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815274980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1823
  2. 18/01/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAçãO código 900 · RPI 1776
  3. 18/11/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A - ILPISA(BR/AL) PET(SP) 012157, DE 25/04/2003 código 552 · RPI 1715
  4. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1136
  5. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO R. NUNES. código 250 · RPI 1118
  6. 21/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1103
  7. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1050

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