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CHÁTEAU CLARKE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1989 por EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD, processo nº 815273096. Registro em vigor até 02/06/2032.

Número do processo815273096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1989
Data da concessão02/06/1992
Vigência até02/06/2032
TitularEXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815273096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220224968 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>COMPAGNIE V. DES B. EDMOND ET BENJAMIN DE ROTHSCHILD [FR]<br/><b>Cessionário: </b>EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220185274 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120085877 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPAGNIE V. DES B. EDMOND ET BENJAMIN DE ROTHSCHILD<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 08/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078947 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2319 EM 16/06/2015 NO PROCESSO 815273096.<br /> código IPAS271 · RPI 2331
  5. 16/06/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120078947 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2319
  6. 17/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1828
  7. 02/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÕATEAU" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 400 · RPI 1122
  8. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1096
  9. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÂTEU" *INT. DANNMANN S. BIGLER código 350 · RPI 1071
  10. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÂTEAU" *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1050

Classificação figurativa (Viena)