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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1989 por MEDA PHARMA GMBH & CO. KG, processo nº 815258925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815258925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1989
Data da concessão02/03/1993
Vigência até02/03/2023
TitularMEDA PHARMA GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14, 20

MEDICAMENTOS CONTRA DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO E/OU DOS OLHOS. MEDICAMENTOS CONTRA DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO E/OU DOS OLHOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815258925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130029483 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MEDA PHARMA GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>BUSCO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR. código 560 · RPI 1967
  4. 27/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI1843 02/5/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO. código 991 · RPI 1890
  5. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1889
  6. 06/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASTA MEDICA AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1883
  7. 02/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1843
  8. 02/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 400 · RPI 1161
  9. 15/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN. código 250 · RPI 1150
  10. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER código 350 · RPI 1134
  11. 14/05/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. VIRBAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 205 · RPI 1067
  12. 22/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1051

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