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FORMATRIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2002 por MEDA PHARMA GMBH & CO. KG, processo nº 824957750, nas classes 05. Registro em vigor até 29/08/2027.

Número do processo824957750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2002
Data da concessão29/08/2017
Vigência até29/08/2027
TitularMEDA PHARMA GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados farmacêuticos para tratamento de doenças das vias respiratórias, medicamentos contra resfriados, medicamentos para fortalecimento do sistema imunológico, agentes terapêuticos para a boca e a faringe, analgésicos, antialérgicos, antiasmáticos, antibióticos, antiinfecciosos, antimicóticos, antiflogísticos, antireumáticos, anti-sépticos, antitussígenos, aditivos para banhos terapêuticos, broncodilatadores, corticóides, expectorantes, medicamentos contra gripe, rinológicos, medicamentos para sinusite, medicamentos para tuberculose, espasmolíticos, medicamentos para fortalecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824957750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2434
  2. 01/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070048019 (16/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MEDA PHARMA GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2430
  3. 29/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070048019 (16/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MEDA PHARMA GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2334
  4. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR. código 230 · RPI 1967
  5. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  6. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1889
  7. 13/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006140939. código 100 · RPI 1884
  8. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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