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GUARANA SATERÕE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1989 por FLORISVALDO CORREIA SOUZA JUNIOR ME, processo nº 815241925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815241925
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularFLORISVALDO CORREIA SOUZA JUNIOR ME
CNPJ do titular24.993.768/0001-71
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815241925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (PO) 01379 DE 17/06/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTODO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. FLORISVALDOCORREIA SOUZA código 175 · RPI 1171
  2. 12/05/1992 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE SEDE. * INT. FLORISVALDO CORREIA SOUZA código 050 · RPI 1119
  3. 24/03/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.O PRÓPRIO código 150 · RPI 1112
  4. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1095
  5. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1066
  6. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. PRÓPRIO código 300 · RPI 1047