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DIETOREC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1989 por NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A., processo nº 815226012. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815226012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1989
Data da concessão14/04/1992
Vigência até14/04/2022
TitularNUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.
CNPJ do titular43.733.724/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral; Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815226012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170072313 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2809
  2. 05/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160080423 (19/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICARE S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2809
  3. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  4. 17/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170072313 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aguardando o fim do sobrestamento da petição n° 850160080423, de 19/04/2017, que trata da anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160080423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 815226012 (DIETOREC) / Petição 850160080423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 815226012 (DIETOREC) código IPAS227 · RPI 2480
  5. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180002370 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  6. 02/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160080423 (19/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRICARE S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170001232 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 815226012 (DIETOREC) / Petição 301170001232 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 815226012 (DIETOREC) código IPAS227 · RPI 2452
  7. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120225088 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  8. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120178572 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  9. 01/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2091
  10. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  11. 06/01/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VF/RJ (PROC. 97.0006147-7 INPI N. 4104/97) *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 569 · RPI 1411
  12. 14/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1115
  13. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1096
  14. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA código 350 · RPI 1071
  15. 22/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 1051

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