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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1989 por ABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 815225091. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815225091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1989
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2014
TitularABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular54.542.238/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815225091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  3. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 1252
  4. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA código 275 · RPI 1224
  5. 25/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PANCRETO IND. E COM. LTDA (BR/RJ) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESS. S/C LTDA código 210 · RPI 1108
  6. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. EDMUNDO BRUNNER ASS S/C LTDA código 350 · RPI 1089
  7. 14/05/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PANCRETO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/RJ) *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 205 · RPI 1067
  8. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 1050

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