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C.A.C.I. CENTRAL AMERICANA DE COMERCIO INTERNACIONAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1989 por C.A.C.I. CENTRAL AMERICANA DE COM. INTERNACIONAL LTDA, processo nº 815223978. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815223978
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1989
Data da concessão—
Vigência até—
TitularC.A.C.I. CENTRAL AMERICANA DE COM. INTERNACIONAL LTDA
CNPJ do titular60.895.646/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815223978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 150 · RPI 1117
  2. 31/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARAS LTDA código 250 · RPI 1100
  3. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL AMERICANA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL" código 350 · RPI 1078
  4. 22/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DE COMÉRCIO INTERNACIONAL" *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1051