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CAPRICE CABELO E ESTETICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1989 por CAPRICE CABELO E ESTETICA LTDA ME, processo nº 815212070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815212070
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1989
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2002
TitularCAPRICE CABELO E ESTETICA LTDA ME
CNPJ do titular54.641.048/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815212070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CABELO E ESTÉTICA" *INT. DJTA & TAVARES ASS. PROPAGANDA LTDA código 400 · RPI 1134
  3. 07/04/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE >A PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS DE REGISTRO * INT. DJTA & TAVARES ASS PROPAGANDA LTDA código 025 · RPI 1114
  4. 19/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DITA E TAVARES ASS. PROP. LTDA código 250 · RPI 1094
  5. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CABELO E ESTÉTICA" * INT. DJTA E TAVARES ASS. PROP. LTDA código 350 · RPI 1072
  6. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CABELO & ESTÉTICA" *INT DJTA & TAVARES ASSOCIADOS PROPAGANDA LTDA código 300 · RPI 1047

Classificação figurativa (Viena)