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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1989 por GRUPOUTIL DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS DE UTILIDADE LTDA, processo nº 815198957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815198957
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularGRUPOUTIL DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS DE UTILIDADE LTDA
CNPJ do titular93.222.370/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815198957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.ADV. PIETRO ARIBONI código 150 · RPI 1173
  2. 02/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI. código 250 · RPI 1157
  3. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI - 1121 ,DE 26/05/92 , TENDO EM VISTA OMISSAO DA ETIQUETA *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 350 · RPI 1138
  4. 26/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRUPOGRAF S/A - ARTES GRAFICAS E EMBALAGENS (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 057 DE 05/03/91 , POR INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 235 · RPI 1121
  5. 26/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 350 · RPI 1121
  6. 26/05/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO NAS RPIS 1105 DE 04/02/92 E 1066 DE 07/05/91 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 295 · RPI 1121
  7. 04/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 250 · RPI 1105
  8. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 350 · RPI 1066
  9. 05/03/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRUPOGRAF S/A ARTES GRAFICAS E EMBALAGENS (BR/RS) * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 235 · RPI 1057
  10. 02/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1048
  11. 20/11/1990 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CSSIONARIA GRUPOUTIL DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA (BR/RS0 PET(BR/SP) 021064 DE 29/06/90 * INT. PIETRO ARIBONI S/C código 165 · RPI 1042
  12. 05/06/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 045 · RPI 1021

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