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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1989 por ELECTROLUX DO BRASIL S/A., processo nº 815197381. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815197381
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1989
Data da concessão28/01/1992
Vigência até28/01/2012
TitularELECTROLUX DO BRASIL S/A.
CNPJ do titular76.487.032/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815197381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2251
  2. 14/02/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXTINÇÃO DA RPI 1715, DE 18/11/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO código 795 · RPI 1832
  3. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  4. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  5. 14/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLIMAX INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP). *INT. MEGA M. E P. S/C LTDA. código 565 · RPI 1263
  6. 28/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 400 · RPI 1104
  7. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 250 · RPI 1081
  8. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 350 · RPI 1062
  9. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 300 · RPI 1046

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Classificação figurativa (Viena)