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BANCO CRUZEIRO DO SUL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1989 por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, processo nº 815192100. Registro em vigor até 17/03/2032.

Número do processo815192100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/1989
Data da concessão17/03/1992
Vigência até17/03/2032
TitularBANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ do titular62.136.254/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 40, 50, 60

Serviços de capitalização; Serviços de previdência privada; Serviços de cartão de crédito.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815192100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220092692 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110090629 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  3. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/05. código 990 · RPI 1826
  4. 17/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" * INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASSOCIADOS LTDA código 400 · RPI 1111
  5. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1099
  6. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1078
  7. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1055

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