Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/1989 por FLEURY MICHON,
processo nº 815191022.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815191022
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
20/10/1989
Data da concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2022
Titular
FLEURY MICHON
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 40, 50
Carnes, aves e ovos para alimentação; Gorduras e óleos comestíveis; Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110170371 (17/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FLEURY MICHON<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br />código IPAS270 · RPI 2350
07/01/2014Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 20030028265 (11/08/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE.E EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE. FICA CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA CONSEQUENTEMENTE A VIGÊNCIA DO REGISTRO.<br />código IPAS370 · RPI 2244
05/07/2011ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET (WEB) Nº 810070031879 DE 09/04/2007, INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.código 736 · RPI 2113
14/09/2010Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES, OU SEJA, A RÉ PASSA A PRESENTE MARCA PARA AUTORA, CONFORME PET(RJ) 027458, DE 05/08/03 * AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.5101500455-6 (33ª VF/RJ) - INPI Nº 000667/03código 570 · RPI 2071
06/02/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO JUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.5101500455-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000667/03.código 567 · RPI 1883
03/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONFORME RESOLUçãO N.º 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13.12.2005.código 990 · RPI 1826
29/11/2005RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 1821
28/10/2003PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(RJ) 020268, DE 13/06/2003 POR INFRINGÊNCIA DA NORMA LEGAL: ITEM 4.3 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 735 · RPI 1712
10/06/2003DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1692
06/05/2003Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.5101500455-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000667/03.código 569 · RPI 1687
29/01/2002Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FLEURY MICHON (FR). PET. (RJ) 050953, DE 19/11/2001.código 552 · RPI 1621
22/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/Acódigo 565 · RPI 1485
03/06/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 565 · RPI 1383
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1110
08/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1088
30/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ ANTOIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1065
26/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1047