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FLEURY-MICHON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1989 por FLEURY MICHON, processo nº 815191022. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815191022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2022
TitularFLEURY MICHON
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 40, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação; Gorduras e óleos comestíveis; Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110170371 (17/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FLEURY MICHON<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 07/01/2014 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20030028265 (11/08/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE.E EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE. FICA CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA CONSEQUENTEMENTE A VIGÊNCIA DO REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2244
  4. 05/07/2011 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET (WEB) Nº 810070031879 DE 09/04/2007, INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA. código 736 · RPI 2113
  5. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A. código 565 · RPI 2071
  6. 14/09/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES, OU SEJA, A RÉ PASSA A PRESENTE MARCA PARA AUTORA, CONFORME PET(RJ) 027458, DE 05/08/03 * AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.5101500455-6 (33ª VF/RJ) - INPI Nº 000667/03 código 570 · RPI 2071
  7. 06/02/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO JUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.5101500455-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000667/03. código 567 · RPI 1883
  8. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONFORME RESOLUçãO N.º 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13.12.2005. código 990 · RPI 1826
  9. 29/11/2005 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1821
  10. 28/10/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 020268, DE 13/06/2003 POR INFRINGÊNCIA DA NORMA LEGAL: ITEM 4.3 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 735 · RPI 1712
  11. 10/06/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1692
  12. 06/05/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.5101500455-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000667/03. código 569 · RPI 1687
  13. 29/01/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FLEURY MICHON (FR). PET. (RJ) 050953, DE 19/11/2001. código 552 · RPI 1621
  14. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A código 565 · RPI 1485
  15. 03/06/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1383
  16. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1110
  17. 08/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1088
  18. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ANTOIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1065
  19. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1047

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