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CALENDULA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1989 por FARMACIAS CALENDULA LTDA ME, processo nº 815170548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815170548
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1989
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2015
TitularFARMACIAS CALENDULA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular88.636.386/0001-73
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815170548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 01/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1778
  3. 11/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1775
  4. 04/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. "DR. THEISS NATURWAREN GMBH" (DE) código 009 · RPI 1713
  5. 11/09/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO DEFERIMENTO E VIABILIDADE DAS RPIS 1154, DE 12/01/1993; 1113, DE 31/03/1992, 1087, DE 01/10/1991 E 1062, DE 09/04/1991, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE. código 795 · RPI 1601
  6. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601
  7. 12/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT CLÁUDIO JOSÉ COSTA GONCALVES código 400 · RPI 1154
  8. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES código 250 · RPI 1113
  9. 01/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO"NOMINATIVO" *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 350 · RPI 1087
  10. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1062
  11. 11/12/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE INTER DO CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS INTENS 20, 05 E 60, CONFORME INTRUC@ES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. CLAUDIO JOSE HORTINS COSTA GONCALVES código 090 · RPI 1045

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