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CALENDULA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1989 por FARMACIAS CALENDULA LTDA ME, processo nº 815136838. Registro em vigor até 19/11/2031.

Número do processo815136838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1989
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2031
TitularFARMACIAS CALENDULA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular88.636.386/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815136838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210038380 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIAS CALÊNDULA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110190111 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FARMACIAS CALENDULA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  3. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  4. 20/04/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 560 · RPI 1168
  5. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 400 · RPI 1094
  6. 18/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 250 · RPI 1072
  7. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 350 · RPI 1054
  8. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1036

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