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CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1989 por BANCO DO BRASIL SA, processo nº 815169299. Registro em vigor até 22/04/2027.

Número do processo815169299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/1989
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2027
TitularBANCO DO BRASIL SA
CNPJ do titular00.000.000/0001-91
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CENTRO CULTURAL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 60, 70

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815169299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170089850 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>sandra de sousa padilha cebola<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  3. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CENTRO CULTURAL *INT. ANDREA M GROSS VALENTE código 400 · RPI 1377
  4. 03/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ANDREA M. GROSS VALENTE código 250 · RPI 1357
  5. 16/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO CULTURAL" * INT ANDREA M. GROSS VALENTE código 350 · RPI 1337
  6. 16/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1311
  7. 18/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. O PRÓPRIO código 261 · RPI 1272
  8. 18/04/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1199, DE 23/11/93, TENDO EM VISTAERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1272
  9. 23/11/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. O PROPRIO código 270 · RPI 1199
  10. 07/05/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ANTONIO DOS SANTOS COSTA código 210 · RPI 1066
  11. 26/12/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. PRÓPRIO código 100 · RPI 1047

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